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Colega, se tem um assunto que pegou todo mundo de surpresa nos últimos anos, foi a LGPD. A gente já tinha um monte de coisa pra se preocupar na medicina – desde prontuário desorganizado até paciente que some com o exame – e agora ainda tem que ficar de olho nessa lei que mexe diretamente com a forma como lidamos com dados na telemedicina.
Primeiro, vamos deixar claro: LGPD não é só multa. É uma mudança de mentalidade. A lei veio pra regular como coletamos, armazenamos e compartilhamos dados pessoais – e no nosso caso, dados sensíveis, que é o que mais tem na medicina.
O que muita gente não percebe é que a telemedicina amplificou todos os riscos. Antes, o prontuário ficava na sua sala, trancado. Agora, os dados do paciente podem estar em nuvem, sendo acessados de diferentes dispositivos, passando por várias mãos.
E aqui entra um ponto crucial: não adianta ter um sistema super seguro se o seu recepcionista deixa a senha colada no monitor. A LGPD exige que a gente pense em segurança desde a porta da clínica até o servidor onde os dados ficam armazenados.
Vamos ser realistas: a maioria de nós começou na telemedicina na marra, durante a pandemia, usando o que tinha disponível. Agora é hora de profissionalizar isso.
Um sistema como o ClínicaWork, por exemplo, foi desenhado pensando nesses requisitos desde o início. Ele tem:
Mas atenção: o sistema é só parte da solução. Você precisa estabelecer protocolos claros para sua equipe. Quem pode acessar quais dados? Como garantir que a consulta por vídeo está realmente segura? Onde ficam armazenadas as gravações (se você optar por gravar)?
Se sua operação é grande, vale a pena pensar em um Encarregado de Dados (o famoso DPO). Não precisa ser um cargo exclusivo – pode ser um médico da equipe que tenha afinidade com tecnologia ou um administrador que já cuida da parte burocrática.
Essa pessoa vai ser responsável por:
Aqui tem uma mudança importante: o consentimento não pode mais ser aquela folha genérica que o paciente assina na primeira consulta e nunca mais vê. Na telemedicina, precisamos ser mais específicos.
Por exemplo: se você vai gravar a consulta (para fins de documentação ou ensino), isso precisa ser explicitado. O paciente tem que entender claramente para que serão usados esses dados, por quanto tempo serão armazenados, e como pode revogar o consentimento depois.
E atenção: consentimento por WhatsApp não vale. Precisa ser um registro formal, com data e hora, preferencialmente integrado ao prontuário eletrônico.
Uma das grandes vantagens da telemedicina é a possibilidade de compartilhamento rápido de informações entre profissionais. Mas a LGPD coloca alguns limites nisso.
Você só pode compartilhar dados do paciente com outros profissionais se:
Em resumo: não dá mais pra mandar aquele PDF com o prontuário completo por email sem pensar duas vezes.
Vamos falar do que ninguém gosta: vazamento de dados. Com a LGPD, você tem 72 horas para comunicar a ANPD e os pacientes afetados se houver um incidente que possa causar risco ou dano.
Por isso é crucial:
Um sistema bem estruturado como o ClínicaWork ajuda nisso, mantendo logs detalhados de acesso. Mas você também precisa treinar sua equipe para reconhecer tentativas de phishing, usar senhas fortes, e seguir protocolos de segurança.
As multas podem chegar a 2% do faturamento, até R$ 50 milhões por infração. Mas o dano real pode ser maior: perda de reputação, ações judiciais, e até suspensão do CRM em casos graves.
Em resumo: a LGPD veio pra ficar, e a telemedicina exige que a gente eleve nosso jogo em proteção de dados. Não é só questão de compliance – é sobre manter a confiança dos nossos pacientes em um mundo cada vez mais digital.