-->
Colegas, 2024 trouxe mudanças significativas na regulamentação da telemedicina no Brasil. E não, não é só aquela velha história de "agora pode". Tem nuances que impactam diretamente nossa prática clínica. A Resolução CFM nº 2.314/2022 já havia aberto caminho, mas este ano consolidamos ajustes importantes.
O principal: a telemedicina deixou de ser emergencial e virou modalidade permanente. Isso significa que aquela insegurança jurídica que muitos sentiam ao atender remotamente diminuiu consideravelmente. Mas atenção - não é terra sem lei. O CFM manteve exigências claras sobre quando e como podemos usar a ferramenta.
Se antes o prontuário era importante, agora ele é absolutamente crítico. A fiscalização está olhando com lupa a qualidade da documentação das teleconsultas. E não adianta achar que um PDF genérico vai resolver. Sistemas como o ClínicaWork estão se adaptando para atender às novas exigências:
Um detalhe que muitos estão negligenciando: o termo de consentimento específico para telemedicina agora precisa estar vinculado diretamente ao prontuário do paciente, não pode ser um documento solto. E tem que mencionar explicitamente os limites da modalidade remota.
Aqui a coisa aperta. Em 2024, a Anvisa passou a exigir que todo receituário eletrônico tenha:
E atenção: sistemas que não atendem a esses requisitos estão colocando os médicos em risco jurídico. O ClínicaWork, por exemplo, já implementou todos esses itens de forma nativa, mas se você usa outra solução, vale a pena verificar se está em conformidade.
Uma confusão comum entre colegas é achar que todas as especialidades podem ser exercidas igualmente via telemedicina. A realidade é bem diferente:
Especialidades com maior adaptação: Psiquiatria, Dermatologia (com apoio de imagens), Endocrinologia, Neurologia para acompanhamento de casos crônicos.
Especialidades com limitações: Ortopedia (sem exame físico fica complicado), Cardiologia (a não ser para follow-up), Pediatria (crianças menores de 2 anos exigem avaliação presencial).
O CFM deixou claro que, mesmo nas especialidades mais adaptáveis, o médico deve interromper a teleconsulta e encaminhar para atendimento presencial sempre que identificar limitações na avaliação remota.
Aqui temos boas e más notícias. Os planos de saúde estão cobrindo mais teleconsultas, mas os valores ainda são, em média, 30% menores que os presenciais. Por outro lado, a adesão dos pacientes compensa em volume.
Um ponto positivo: desde janeiro, as operadoras não podem mais exigir plataformas próprias. Podemos usar nosso sistema preferido, desde que atenda a todos os requisitos legais. Isso dá mais liberdade para estruturar nosso fluxo de trabalho.
Colegas, a LGPD está sendo aplicada de verdade na área da saúde. Só em 2024, o Ministério da Saúde já aplicou multas pesadas para clínicas que não protegeram adequadamente dados de pacientes em teleconsultas.
Os pontos críticos são:
Sistemas robustos como o ClínicaWork já vem com todas essas proteções embutidas, mas se você está usando soluções caseiras ou genéricas, é bom correr para se regularizar. As multas podem chegar a R$ 50 milhões.
Além dos pontos já mencionados, três mudanças merecem destaque:
A telemedicina em 2024 amadureceu, mas trouxe responsabilidades maiores. Não é mais aquela terra sem lei de 2020. Quem quer praticar com segurança precisa investir em sistemas adequados, documentação impecável e processos claros. O ClínicaWork tem se mostrado uma opção sólida para quem busca conformidade, mas o importante é garantir que sua ferramenta atenda a todos os requisitos legais.
E lembre-se: tecnologia é ferramenta, não substitui o bom julgamento clínico. Saber quando a telemedicina é adequada - e quando não é - continua sendo nossa responsabilidade como médicos.