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Colega, vamos falar de um assunto que mexe com o nosso dia a dia: como compartilhar informações do paciente sem violar a LGPD. Você já deve ter passado por aquela situação onde precisa encaminhar um caso para um especialista, mas fica na dúvida do que pode ou não enviar por WhatsApp, e-mail ou até mesmo pelo prontuário compartilhado.
A verdade é que a LGPD não veio para impedir o cuidado, mas para organizar como lidamos com os dados sensíveis dos pacientes. E no meio disso tudo, nós, médicos, ficamos no fogo cruzado entre a necessidade de agilidade e o medo de multas.
Vamos direto ao ponto: dados de saúde são considerados "sensíveis" pela LGPD. Isso significa que têm proteção especial, mas não são intocáveis. O artigo 11 da lei é claro: o tratamento desses dados pode ocorrer quando necessário para:
O pulo do gato está no "exercício profissional". Isso significa que podemos compartilhar dados quando for indispensável para o cuidado do paciente. Mas atenção: indispensável é diferente de conveniente.
Imagine um paciente seu que precisa de avaliação cardiológica. Enviar apenas "dor no peito" para o colega cardiologista é pouco. Mas mandar o ECG, histórico medicamentoso e comorbidades é essencial para o cuidado adequado. Nesse caso, o compartilhamento está mais do que justificado.
Agora, se você vai encaminhar para uma avaliação de rotina e manda até o número do CPF do paciente sem necessidade, aí já estamos falando de excesso. A regra de ouro é: só compartilhe o mínimo necessário para a finalidade específica.
Aqui entra outro ponto crucial: não adianta justificar o conteúdo se o canal for inseguro. WhatsApp, por exemplo, não é o ideal para enviar laudos completos com dados sensíveis. E-mails não criptografados também são problemáticos.
É aí que sistemas como o ClínicaWork mostram seu valor, oferecendo ambientes seguros para troca de informações entre profissionais. A vantagem é que esses sistemas costumam ter:
Claro que na urgência às vezes precisamos usar o que está à mão, mas o ideal é estabelecer protocolos seguros para a maioria dos casos.
Essa é a dúvida que mais escuto nos corredores dos hospitais. A LGPD prevê que para dados sensíveis, em tese, precisaria de consentimento. Mas a lei também abre exceções, como já vimos.
Na prática, para compartilhamento entre profissionais envolvidos diretamente no cuidado do paciente, o consentimento implícito já está embutido na relação médico-paciente. Afinal, o paciente espera que seus dados sejam usados para seu próprio benefício.
Agora, se você for compartilhar dados para outros fins - como uma segunda opinião não solicitada pelo paciente, ou para fins administrativos não diretamente ligados ao tratamento - aí o consentimento explícito se faz necessário.
Uma boa prática é registrar no prontuário:
Isso demonstra boa-fé e cuidado com os dados do paciente, além de servir como prova caso haja questionamentos.
Vamos para algumas situações práticas que sempre causam discussão:
Totalmente válido e necessário. O colega que assume precisa das informações para continuar o cuidado. O problema está em deixar dados sensíveis expostos em quadros físicos ou grupos de WhatsApp abertos.
Compartilhar casos para aprendizado ou segunda opinião é válido, mas deve-se:
Aqui o ideal é ter acordos formais de compartilhamento de dados. Muitos sistemas como o ClínicaWork oferecem integração segura com esses serviços, evitando o vai-e-vem de e-mails com laudos anexados.
Não vamos dramatizar, mas é bom conhecer os riscos:
Mas calma: a LGPD não é um bicho-papão. Ela pune o descuido reiterado, não o erro eventual feito de boa-fé.
Para fechar com o pé direito, algumas duras verdades que aprendi na prática:
Em resumo, a LGPD não é inimiga do médico. Ela só exige que a gente pense duas vezes antes de compartilhar dados, usando o bom senso que já deveria guiar nossa prática. O segredo está em equilibrar o cuidado ao paciente com a proteção de sua privacidade - e no fim das contas, os dois objetivos andam juntos.
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