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Colega, vamos direto ao ponto: se você ainda acha que backup é só uma cópia de segurança que fica num pendrive ou num HD externo, é hora de repensar. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não brinca em serviço quando o assunto são dados sensíveis de pacientes. E adivinha? Prontuários eletrônicos, laudos, imagens e até agendas médicas estão nessa categoria.
O artigo 46 da LGPD é claro: quem controla dados pessoais tem que garantir a segurança deles. Isso inclui proteção contra acessos não autorizados, destruição acidental e até desastres naturais. Um backup local não resolve isso sozinho. Se roubarem seu notebook ou um incêndio destruir seu servidor interno, como você recupera 10 anos de históricos médicos?
Já ouvi muito isso: "Ah, mas eu mando um PDF pro meu e-mail pessoal e tá resolvido". Errado. Primeiro, e-mail pessoal não tem criptografia adequada. Segundo, a LGPD exige rastreabilidade - você precisa saber exatamente onde cada dado está, quem acessou e quando. Um monte de anexos espalhados na caixa de entrada não atende isso.
Outro erro comum é achar que serviços de armazenamento genéricos (aqueles que todo mundo usa pra fotos) servem para dados de saúde. Não servem. Eles não têm:
Vamos desmistificar os requisitos técnicos que importam na prática:
Não adianta só proteger o acesso com senha. Os arquivos precisam estar criptografados mesmo se alguém conseguir acessar o servidor fisicamente. Sistemas como o ClínicaWork usam padrões AES-256, o mesmo nível de bancos e órgãos governamentais.
Seus backups precisam estar em data centers no Brasil. Ponto. A LGPD permite armazenamento fora só em condições muito específicas (e burocráticas). Verifique onde ficam os servidores do seu provedor.
Exigência absoluta. Seu provedor de nuvem precisa ser formalmente seu "operador" de dados, com obrigações contratuais claras sobre confidencialidade e segurança. Sem isso, você responde sozinho por vazamentos.
Aqui muitos se perdem: a LGPD não diz explicitamente por quanto tempo guardar backups, mas o Código de Ética Médica e normas do CFM sim. E quando for apagar? Não pode ser só "deletar". A exclusão precisa ser irrecuperável.
O artigo 47 fala em "medidas técnicas administrativas adequadas". Na prática? Seu backup só vale se você provar que consegue restaurar os dados. Recomendo testar a recuperação pelo menos trimestralmente.
Na correria do consultório, ninguém quer virar expert em TI. Algumas dicas práticas:
Um caso real que vi: uma clínica de dermatologia teve todos os computadores sequestrados por ransomware. O backup local? Também criptografado pelo vírus. Só não perderam tudo porque tinham um backup na nuvem com versionamento (outro requisito implícito da LGPD - capacidade de restaurar versões anteriores).
Multas da LGPD chegam a R$ 50 milhões por infração, mas o dano reputacional é pior. Imagina explicar para 500 pacientes que seus históricos médicos vazaram porque você usava um serviço de nuvem pessoal?
Em resumo: backup em nuvem para clínicas não é mais opção. É condição básica de exercício médico responsável na era digital. A boa notícia? Implementar direito dá menos trabalho do que lidar com as consequências de fazer errado.
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